Imersão Reforma Tributária · Aula 03 de 04 · 21 de maio de 2026

Simples Nacional na Reforma:
a decisão que cada optante toma em setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a janela de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para optantes do Simples. A escolha vale o primeiro semestre de 2027, é irretratável após 30/11/2026 e muda o jogo do escritório contábil.

Hoje vamos cobrir
Res. CGSN 186/2026 · janela + efeitos
Art. 41 § 3º da LC 214/2025
As 5 decisões que o contador toma pelo cliente
Base normativa
LC 123/2006 · arts. 2º, § 6º, e 16
LC 214/2025 · arts. 41 e 47, § 9º
Res. CGSN 186/2026 · 183/2025 · 189/2026
Professor Fellipe Guerra
@prof.fellipeguerra
Quem está aqui com vocês

Sobre o Professor Fellipe Guerra

Prof. Fellipe Guerra
@prof.fellipeguerra
  • Contador e Advogado Tributarista
  • Doutor em Ciência da Informação, com dois pós-doutorados, em Contabilidade e em E-Government
  • Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis
  • Conselheiro do CFC e Coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária
  • Professor e Coordenador de Pós-Graduação no IPOG Brasil
  • Professor no Mestrado da FUCAPE Business School
  • Empresário Contábil
  • Fundador da Compliance Contadores e da Guerra Advogados
Mapa da imersão

As quatro aulas do Desafio

Aula 01
terça · 19/05

Parte geral dos regulamentos e preparação para a NF-e a partir de agosto/2026

Linha do tempo da RT, premissas-base, tríade fundamental e emissão de NF-e modelo 55 com IBS e CBS.

Aula 02
quarta · 20/05

Apuração assistida do IBS e da CBS · modalidades de extinção

Compensação automática, split payment, RAD, pagamento por apuração e a linha do tempo da competência.

Aula 03
quinta · 21/05

Simples Nacional na Reforma · a decisão de setembro de 2026

Resolução CGSN 186, opção pelo regime regular IBS/CBS, créditos para o adquirente, 5 cenários de decisão do escritório. Prova liberada ao final.

Aula 04
domingo · 24/05

Aula final + correção da prova do Desafio

Fechamento da imersão e correção, questão por questão, da prova do Desafio.

Prova do Desafio
Hoje, ao final desta aula, a prova é liberada.

Vocês têm quinta-feira (hoje), sexta-feira e sábado para responder. No domingo de manhã, 24/05, fazemos a aula final e a correção da prova juntos. Quem ficar até o final participa do Desafio completo.

Aula 03 · o que veremos hoje

O Simples Nacional não escapa da Reforma:
vai precisar decidir.

Três blocos para você sair daqui sabendo exatamente o que orientar o seu cliente entre 1º e 30 de setembro de 2026.

01

A Resolução CGSN 186/2026

Janela única em setembro de 2026 para optar pelo Simples em 2027 e, dentro dela, pelo regime regular do IBS e da CBS no 1º semestre de 2027.

02

O que diz a Lei Complementar 214

Art. 41 § 3º cria a opção pelo regime regular. Art. 47 § 9º regula o crédito que o adquirente leva quando compra do optante pelo Simples.

03

As 5 decisões do escritório

Continuar no Simples puro, optar pelo regime regular IBS/CBS, abrir empresa nova depois de 1º/10, SIMEI e cancelamento até 30/11. Cinco cenários, uma decisão por cliente.

Base legal · do CTN ao ato infralegal do Comitê Gestor

Cinco peças jurídicas que sustentam a decisão de hoje

LC 123/2006
Art. 16 · opção
Norma-mãe do Simples Nacional. Define quem pode optar, quando opta e os efeitos da opção dentro do ano-calendário.
LC 214/2025
Art. 41 § 3º
Cria a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o optante do Simples. § 4º manda exercer "nos termos da LC 123" — Comitê Gestor regula.
LC 214/2025
Art. 47 § 9º
Quando o IBS/CBS é pago pelo Simples: optante não apropria crédito; adquirente regime regular apropria crédito limitado ao tributo pago no DAS.
Res. CGSN 183/25
Princípios e Defis
Inseriu na Res. CGSN 140/18 os princípios do art. 12, § 2º da LC 123 e o caráter declaratório do PGDAS-D (confissão de dívida).
Res. CGSN 186/26
Janela e efeitos
17/04/2026: define janela 01/09 a 30/09/2026 para opção, efeitos a partir de 1º/01/2027, cancelamento até 30/11/2026.
Res. CGSN 186/2026 + LC 214/2025 art. 41 · cinco caminhos do optante

As cinco decisões do escritório em setembro de 2026

I

Continuar no Simples puro

Manter o DAS único. IBS e CBS apurados por dentro do regime, sem crédito para o optante.

LC 214/25 art. 41, §§ 1º e 2º
II

Optar pelo regime regular

Apurar IBS e CBS por fora, com débito-crédito pleno. Janela 01/09 a 30/09/2026, vale jan a jun/2027.

art. 41, § 3º · Res. 186 art. 2º
III

Empresa nova (out a dez/26)

CNPJ aberto entre 01/10/2026 e 31/12/2026 opta no ato da inscrição. Efeitos da data do CNPJ.

Res. 186 art. 3º
IV

SIMEI fica de fora

O MEI continua no valor fixo mensal. Não há opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o microempreendedor.

Res. 186 art. 4º
V

Cancelar até 30/11/2026

Tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular podem ser canceladas em caráter irretratável até 30/11.

Res. 186 art. 1º § 1º I · art. 2º p. ún.
O que muda na vida do escritório contábil

Quatro quebras que o Simples enfrenta na Reforma

Quebra 01

O Simples deixa de ser indiferente ao IVA

Antes, o optante decidia uma vez e seguia no DAS. Agora, em todo ano-calendário ele precisa escolher tratar IBS e CBS por dentro ou por fora — e a escolha cabe nos 30 dias de setembro.

Quebra 02

O crédito do adquirente entra em cena

Quem compra do optante pelo Simples passa a poder apropriar crédito de IBS e CBS limitado ao tributo pago no DAS (art. 47, § 9º, II). Vira argumento comercial do cliente.

Quebra 03

A janela é única e a decisão é irretratável

Setembro de 2026 abre e fecha a porta para 2027. Cancelamento só até 30/11/2026. Depois disso, quem optou pelo regime regular fica nele até 30/06/2027.

Quebra 04

SIMEI segue isolado, mas com NFS-e nova

O MEI continua no valor fixo, sem opção pelo regime regular. Mas a Res. 189/2026 obriga, a partir de 1º/09/2026, a emissão de NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para todos os optantes do Simples.

Linha do tempo da Resolução CGSN 186/2026

Quatro marcos entre a publicação da resolução e a virada de 2027

17 · abr · 2026
PUBLICAÇÃO
DOU Edição 73, Seção 1. Resolução entra em vigor na data, define prazos e condições da opção para 2027.
01 · set a 30 · set · 2026
JANELA DE OPÇÃO
No Portal do Simples Nacional: opção pelo Simples (art. 1º) e, dentro dela, pelo regime regular do IBS e da CBS (art. 2º).
30 · nov · 2026
CANCELAMENTO
Último dia para cancelar a opção em caráter irretratável. Depois disso, a decisão pega o ano-calendário inteiro.
1º · jan · 2027
PRODUÇÃO DE EFEITOS
Opção pelo Simples vale o ano inteiro. Opção pelo regime regular do IBS/CBS vale jan a jun/2027 — parcelas IBS e CBS saem do DAS.
O coração da aula · Resolução CGSN 186/2026, art. por art.

Quatro artigos, quatro decisões, uma janela

Art. 1º

Opção pelo Simples para 2027

Janela 01/09 a 30/09/2026 no Portal do Simples. Efeitos a partir de 1º/01/2027. Cancelamento irretratável até 30/11/2026. Indeferimento → 30 dias para regularizar.

Art. 2º

Opção pelo regime regular IBS/CBS

Mesma janela 01/09 a 30/09/2026, exercida dentro da opção pelo Simples. Vale para janeiro a junho de 2027. As parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS.

Art. 3º

Empresas em início de atividade

CNPJ aberto entre 1º/10 e 31/12/2026: opção feita no ato da inscrição. Simples vale da inscrição até o fim de 2027. Regime regular IBS/CBS vale jan a jun/2027.

Art. 4º

SIMEI fora da equação

Os artigos 1º a 3º não se aplicam à opção pelo recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI). O MEI segue no DAS-SIMEI, com regra própria de transição.

Hora da decisão

Vamos olhar essa decisão
com nome de cliente em cima.

Três perfis típicos do escritório: o varejista de bairro que só vende para PF, a indústria pequena que vende para grandes redes e a prestadora de serviços com tomador no regime regular. Em cada caso, vou mostrar qual decisão recomendar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Voltamos · recapitulando a decisão

Seis pontos para levar para o escritório

Ponto 01

A janela é só uma: setembro de 2026

Não há prazo posterior para optar pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples. Quem não decidir até 30/09 segue por dentro do DAS em todo o 1º semestre de 2027.

Ponto 02

Quem vende para grande, opta pelo regular

Optante cujo cliente está no regime regular gera mais crédito ao adquirente quando recolhe IBS e CBS por fora. Vira diferencial competitivo na cadeia.

Ponto 03

Quem vende para PF, fica no Simples puro

O consumidor final não aproveita crédito. Optante de varejo pessoal não tem ganho em sair da apuração simplificada — paga mais imposto sem contrapartida.

Ponto 04

Adquirente leva crédito mesmo do Simples

Art. 47 § 9º II: o tomador no regime regular se apropria do crédito limitado ao tributo pago no DAS. Não é equivalência, é piso. Mas existe.

Ponto 05

SIMEI não tem essa decisão

Microempreendedor segue no valor fixo. Não opta pelo regime regular, não escolhe nada em setembro. Continua isolado da mecânica débito-crédito do IBS e da CBS.

Ponto 06

A escolha é irretratável depois de 30/11

Quem optou pelo regime regular não pode voltar atrás no 1º semestre de 2027. E quem recebeu ressarcimento de crédito não pode sair do regime regular no ano seguinte (art. 41 § 5º).

A prova do Desafio está no ar
A prova foi liberada.
Vocês têm 72 horas.

Quem quer concorrer ao Desafio completo precisa entregar a prova até sábado à noite (23/05). Quatro passos para garantir presença no sorteio:

1

Responda a prova

Link no e-mail da turma e fixado no grupo. Quinta, sexta e sábado para entregar.

2

Publique um print no Instagram

Stories ou feed, do slide que mais te marcou hoje.

3

Me marque na publicação

@prof.fellipeguerra
4

Volte no domingo 24/05

Aula final + correção da prova juntos. Quem chega até lá entra no Desafio completo.

Próxima e última aula

Domingo de manhã: fechamento e correção da prova

domingo
24
maio · 2026
ao vivo
10h

Aula final + correção da prova do Desafio

Fechamos a imersão amarrando NF-e, apuração assistida e Simples Nacional num único fluxo. Depois entramos questão por questão na prova, mostrando o raciocínio por trás de cada gabarito.

  • Recap dos três pilares: documento fiscal, apuração assistida e regimes de tributação
  • Correção comentada da prova do Desafio
  • Sorteio do Desafio entre quem entregou tudo
  • O que vem depois: roadmap até agosto de 2026 (entrada em vigor do regulamento)
  • Próximos materiais e como continuar comigo
Obrigado, nos vemos no domingo

Boa prova para todos
e bom fim de semana de Reforma.

Instagram
@prof.fellipeguerra
YouTube
Prof. Fellipe Guerra
Site oficial
professorfellipeguerra.com.br
Aula final, ao vivo domingo · 24/05 · 10h
"Vão estudar essa prova, e até domingo. Fiquem com Deus, um abraço."
FG
Desafio · Imersão Reforma Tributária · Aula 03
01 / 14
navegar · F fullscreen · G ir para slide