A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a janela de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para optantes do Simples. A escolha vale o primeiro semestre de 2027, é irretratável após 30/11/2026 e muda o jogo do escritório contábil.
Linha do tempo da RT, premissas-base, tríade fundamental e emissão de NF-e modelo 55 com IBS e CBS.
Compensação automática, split payment, RAD, pagamento por apuração e a linha do tempo da competência.
Resolução CGSN 186, opção pelo regime regular IBS/CBS, créditos para o adquirente, 5 cenários de decisão do escritório. Prova liberada ao final.
Fechamento da imersão e correção, questão por questão, da prova do Desafio.
Vocês têm quinta-feira (hoje), sexta-feira e sábado para responder. No domingo de manhã, 24/05, fazemos a aula final e a correção da prova juntos. Quem ficar até o final participa do Desafio completo.
Três blocos para você sair daqui sabendo exatamente o que orientar o seu cliente entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Janela única em setembro de 2026 para optar pelo Simples em 2027 e, dentro dela, pelo regime regular do IBS e da CBS no 1º semestre de 2027.
Art. 41 § 3º cria a opção pelo regime regular. Art. 47 § 9º regula o crédito que o adquirente leva quando compra do optante pelo Simples.
Continuar no Simples puro, optar pelo regime regular IBS/CBS, abrir empresa nova depois de 1º/10, SIMEI e cancelamento até 30/11. Cinco cenários, uma decisão por cliente.
Manter o DAS único. IBS e CBS apurados por dentro do regime, sem crédito para o optante.
Apurar IBS e CBS por fora, com débito-crédito pleno. Janela 01/09 a 30/09/2026, vale jan a jun/2027.
CNPJ aberto entre 01/10/2026 e 31/12/2026 opta no ato da inscrição. Efeitos da data do CNPJ.
O MEI continua no valor fixo mensal. Não há opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o microempreendedor.
Tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular podem ser canceladas em caráter irretratável até 30/11.
Antes, o optante decidia uma vez e seguia no DAS. Agora, em todo ano-calendário ele precisa escolher tratar IBS e CBS por dentro ou por fora — e a escolha cabe nos 30 dias de setembro.
Quem compra do optante pelo Simples passa a poder apropriar crédito de IBS e CBS limitado ao tributo pago no DAS (art. 47, § 9º, II). Vira argumento comercial do cliente.
Setembro de 2026 abre e fecha a porta para 2027. Cancelamento só até 30/11/2026. Depois disso, quem optou pelo regime regular fica nele até 30/06/2027.
O MEI continua no valor fixo, sem opção pelo regime regular. Mas a Res. 189/2026 obriga, a partir de 1º/09/2026, a emissão de NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para todos os optantes do Simples.
Janela 01/09 a 30/09/2026 no Portal do Simples. Efeitos a partir de 1º/01/2027. Cancelamento irretratável até 30/11/2026. Indeferimento → 30 dias para regularizar.
Mesma janela 01/09 a 30/09/2026, exercida dentro da opção pelo Simples. Vale para janeiro a junho de 2027. As parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS.
CNPJ aberto entre 1º/10 e 31/12/2026: opção feita no ato da inscrição. Simples vale da inscrição até o fim de 2027. Regime regular IBS/CBS vale jan a jun/2027.
Os artigos 1º a 3º não se aplicam à opção pelo recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI). O MEI segue no DAS-SIMEI, com regra própria de transição.
Três perfis típicos do escritório: o varejista de bairro que só vende para PF, a indústria pequena que vende para grandes redes e a prestadora de serviços com tomador no regime regular. Em cada caso, vou mostrar qual decisão recomendar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Não há prazo posterior para optar pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples. Quem não decidir até 30/09 segue por dentro do DAS em todo o 1º semestre de 2027.
Optante cujo cliente está no regime regular gera mais crédito ao adquirente quando recolhe IBS e CBS por fora. Vira diferencial competitivo na cadeia.
O consumidor final não aproveita crédito. Optante de varejo pessoal não tem ganho em sair da apuração simplificada — paga mais imposto sem contrapartida.
Art. 47 § 9º II: o tomador no regime regular se apropria do crédito limitado ao tributo pago no DAS. Não é equivalência, é piso. Mas existe.
Microempreendedor segue no valor fixo. Não opta pelo regime regular, não escolhe nada em setembro. Continua isolado da mecânica débito-crédito do IBS e da CBS.
Quem optou pelo regime regular não pode voltar atrás no 1º semestre de 2027. E quem recebeu ressarcimento de crédito não pode sair do regime regular no ano seguinte (art. 41 § 5º).
Quem quer concorrer ao Desafio completo precisa entregar a prova até sábado à noite (23/05). Quatro passos para garantir presença no sorteio:
Link no e-mail da turma e fixado no grupo. Quinta, sexta e sábado para entregar.
Stories ou feed, do slide que mais te marcou hoje.
Aula final + correção da prova juntos. Quem chega até lá entra no Desafio completo.
Fechamos a imersão amarrando NF-e, apuração assistida e Simples Nacional num único fluxo. Depois entramos questão por questão na prova, mostrando o raciocínio por trás de cada gabarito.