Aula 2 de 4 · Imersão Reforma Tributária · 20 de maio de 2026

A Apuração Assistida
do IBS e da CBS na prática

Hoje pegamos as três NF-es emitidas ontem e vemos como o conta-corrente do IBS e da CBS se monta automaticamente. Modalidades de extinção do art. 27, apuração assistida do art. 46 e a linha do tempo da competência.

Hoje
20/05 · quarta · 19h
Aula 02 de 04
Base normativa
LC 214/2025 art. 27, 28, 46
Decreto 12.955/2026 · NT 2025.002 v1.36
Professor Fellipe Guerra
@prof.fellipeguerra
De onde estamos vindo

Recap da Aula 1 · três NFs emitidas

Ontem a DRT emitiu três notas para Clientes A, B e C, com HP 12C (CST 000), produto com redução 60% (CST 550) e item da cesta básica (CST 620). Tudo em agosto/2026, alíquota-teste de 1%.

Σ vProd

Total das três notas

R$ 5.688,00
Soma das vendas (3 NFs com 3 itens cada)
Σ vBC

Base de cálculo apurada

R$ 4.538,80
Líquido dos tributos atuais embutidos
Σ IBS + CBS

Saldo devedor inicial da DRT

R$ 27,24
vIBS R$ 2,73 + vCBS R$ 24,51
Aula 02 · roteiro de hoje

Da NF-e emitida
até o saldo a recolher

Olhamos passo a passo como a apuração assistida transforma as notas em saldo a recolher (ou crédito a transportar), passando pelas quatro modalidades de extinção do art. 27 da LC 214/2025 e pela linha do tempo da competência.

Art. 27 · modalidades de extinção

As quatro formas de extinguir o IBS/CBS

I

Compensação automática

Créditos do destinatário compensam débitos do emitente. Acontece sem ação do contribuinte.

art. 27, I
II

Pagamento por apuração

O contribuinte paga o saldo remanescente via guia, no vencimento da competência.

art. 27, II
III

Split payment

O banco separa a parcela de IBS/CBS no pagamento e recolhe direto pro fisco.

art. 27, III
IV

RAD

Recolhimento Antecipado por Decisão — adquirente paga o tributo antes da nota.

art. 27, IV
Apuração assistida na prática

Três ingredientes do processo automático

Conta-corrente por NF

Cada nota tem uma CC de IBS e uma de CBS, montadas pelo fisco a partir do DF-e.

art. 46 LC 214/25

Processamento diário

O sistema ordena DF-e do dia, propaga créditos do destinatário e atualiza saldos.

art. 27 § 1º

Apuração entregue

No fechamento, o Comitê entrega a declaração pronta. O contribuinte só valida ou ajusta.

art. 46 § 2º
Caso prático · o que acontece com a DRT

Compensação automática art. 27, I

A DRT emitiu R$ 27,24 de débito (IBS + CBS). Os Clientes A, B e C, quando comprarem insumos depois, vão acumular crédito de IBS/CBS. Esse crédito extingue automaticamente os débitos deles na próxima venda.

DRT (emitente)

Débito de IBS/CBS

R$ 27,24
A recolher ou compensar
Clientes A/B/C (destinatários)

Crédito de IBS/CBS

R$ 27,24
Distribuído proporcionalmente
Resultado na cadeia

Saldo líquido final

R$ 0,00
Quando todos consomem créditos
Modalidades III e IV · o pagamento entra em cena

Split payment e RAD: quando o cliente recolhe pelo fornecedor

III

Split payment (art. 27, III)

No momento em que o cliente paga a NF, o banco identifica o valor de IBS+CBS e separa essa parcela direto pro fisco. O fornecedor recebe o líquido. O débito do fornecedor é extinto automaticamente.

Mudança total no fluxo de caixa do fornecedor
IV

RAD (art. 27, IV)

O adquirente recolhe IBS/CBS antes do pagamento da nota, garantindo crédito imediato e extinguindo o débito do fornecedor.

Útil em compras estratégicas
A vida de uma competência

Da emissão ao vencimento

Em apuração
durante o mês de competência

Coleta dos DF-e

NF-e emitidas e recebidas vão entrando no conta-corrente. Compensação automática roda diariamente.

Entrega
1º ao 5º dia útil seguinte

Apuração assistida

O Comitê entrega a declaração pronta para o contribuinte, com débitos e créditos calculados.

Ajustes
6º ao 15º dia útil

Conferir e ajustar

Janela pra incluir notas de crédito/débito, corrigir alíquotas, lançar transferências.

Vencimento
até o dia 25 do mês seguinte

Pagar ou transportar

Saldo positivo é pago via guia. Saldo credor transporta automaticamente para a competência seguinte.

Vamos ver na prática

Abre o simulador
da apuração assistida.

As três NFs da DRT já estão lá. Vamos rodar processar dia, simular split payment, lançar uma RAD e ver o saldo final de cada contribuinte.

Recapitulando

O que ficou desta aula

Ponto 01

O fisco monta a apuração

A partir dos DF-e, o conta-corrente por NF é montado automaticamente. Apuração assistida é a regra (art. 46), não a exceção.

Ponto 02

Quatro modalidades de extinção

Compensação automática (I), pagamento por apuração (II), split payment (III) e RAD (IV). Não é "ou-ou": coexistem.

Ponto 03

Crédito não fica parado

O crédito do destinatário extingue débito do emitente quase em tempo real. Saldo credor transporta para a competência seguinte.

Ponto 04

Split muda o fluxo de caixa

Com split, o fornecedor recebe líquido. Empresa precisa replanejar capital de giro e a relação com o banco.

Ponto 05

RAD é estratégica

Adquirente pode antecipar o pagamento pra garantir crédito imediato. Útil em operações de grande valor.

Ponto 06

Linha do tempo é curta

Entrega da apuração começa no 1º dia útil, ajustes até o 15º, vencimento dia 25. Pouco espaço pra adiar.

Próxima aula

Amanhã: Simples Nacional na transição

quinta
21
maio · 2026
ao vivo
19h

Simples Nacional, IBS por dentro e por fora + liberação da prova do Desafio

Aspectos práticos do cálculo, regras de transição e o impacto do IBS no Simples Nacional, com foco em simulações comparativas.

  • Cálculo com IBS "por dentro" e "por fora" — comparativo prático
  • Opção pelo regime regular (art. 41, § 3º LC 214/25)
  • Quando vale a pena sair do Simples por causa do IBS/CBS
  • Prova do Desafio liberada ao final · prazo até sábado
Obrigado, até amanhã

Continuamos no mesmo ritmo

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