
Hoje pegamos as três NF-es emitidas ontem e vemos como o conta-corrente do IBS e da CBS se monta automaticamente. Modalidades de extinção do art. 27, apuração assistida do art. 46 e a linha do tempo da competência.
Ontem a DRT emitiu três notas para Clientes A, B e C, com HP 12C (CST 000), produto com redução 60% (CST 550) e item da cesta básica (CST 620). Tudo em agosto/2026, alíquota-teste de 1%.
Olhamos passo a passo como a apuração assistida transforma as notas em saldo a recolher (ou crédito a transportar), passando pelas quatro modalidades de extinção do art. 27 da LC 214/2025 e pela linha do tempo da competência.
Créditos do destinatário compensam débitos do emitente. Acontece sem ação do contribuinte.
O contribuinte paga o saldo remanescente via guia, no vencimento da competência.
O banco separa a parcela de IBS/CBS no pagamento e recolhe direto pro fisco.
Recolhimento Antecipado por Decisão — adquirente paga o tributo antes da nota.
Cada nota tem uma CC de IBS e uma de CBS, montadas pelo fisco a partir do DF-e.
O sistema ordena DF-e do dia, propaga créditos do destinatário e atualiza saldos.
No fechamento, o Comitê entrega a declaração pronta. O contribuinte só valida ou ajusta.
A DRT emitiu R$ 27,24 de débito (IBS + CBS). Os Clientes A, B e C, quando comprarem insumos depois, vão acumular crédito de IBS/CBS. Esse crédito extingue automaticamente os débitos deles na próxima venda.
No momento em que o cliente paga a NF, o banco identifica o valor de IBS+CBS e separa essa parcela direto pro fisco. O fornecedor recebe o líquido. O débito do fornecedor é extinto automaticamente.
O adquirente recolhe IBS/CBS antes do pagamento da nota, garantindo crédito imediato e extinguindo o débito do fornecedor.
NF-e emitidas e recebidas vão entrando no conta-corrente. Compensação automática roda diariamente.
O Comitê entrega a declaração pronta para o contribuinte, com débitos e créditos calculados.
Janela pra incluir notas de crédito/débito, corrigir alíquotas, lançar transferências.
Saldo positivo é pago via guia. Saldo credor transporta automaticamente para a competência seguinte.
As três NFs da DRT já estão lá. Vamos rodar processar dia, simular split payment, lançar uma RAD e ver o saldo final de cada contribuinte.
A partir dos DF-e, o conta-corrente por NF é montado automaticamente. Apuração assistida é a regra (art. 46), não a exceção.
Compensação automática (I), pagamento por apuração (II), split payment (III) e RAD (IV). Não é "ou-ou": coexistem.
O crédito do destinatário extingue débito do emitente quase em tempo real. Saldo credor transporta para a competência seguinte.
Com split, o fornecedor recebe líquido. Empresa precisa replanejar capital de giro e a relação com o banco.
Adquirente pode antecipar o pagamento pra garantir crédito imediato. Útil em operações de grande valor.
Entrega da apuração começa no 1º dia útil, ajustes até o 15º, vencimento dia 25. Pouco espaço pra adiar.
Aspectos práticos do cálculo, regras de transição e o impacto do IBS no Simples Nacional, com foco em simulações comparativas.